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Habitar Centro: novo empreendimento oferecerá 300 unidades habitacionais no Centro de Teresina

Foto: Paulo Barros

A Agência de Desenvolvimento Habitacional (ADH) está preparando o lançamento do Habitar Centro – Meu Centro, Minha Vida, primeiro empreendimento habitacional de interesse social da região central de Teresina. O conjunto será composto por 300 apartamentos, localizados no coração do bairro, em frente à Praça Saraiva, antiga sede do Institudo de Identificação. A iniciativa tem como objetivo repovoar a região, promovendo a oportunidade de residir próximo a uma infraestrutura urbana completa, que oferece diversos serviços.

Concebido inicialmente pela Secretaria Estadual da Administração (Sead), como parte de um amplo programa de revitalização imobiliária do Centro, o empreendimento está enquadrado no Programa Minha Casa, Minha Vida – Faixa 1, na modalidade Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), da Caixa Econômica Federal.

A construção será realizada em terreno doado pelo Governo do Estado, com área total de 6.831,41 m², localizado em uma região privilegiada de Teresina, no quarteirão formado pelas ruas Barroso, Félix Pacheco, 13 de Maio e São Pedro. Nas proximidades, há escolas, locais de trabalho, comércio, serviços bancários, segurança pública, transporte e unidades de saúde. Os futuros moradores poderão ter acesso a tudo isso sem a necessidade de utilizar veículos para deslocamento.

“Esse projeto foi pensado com o objetivo de levar habitação para o Centro da cidade, em um movimento de dar mais dinamismo a essa região. É uma iniciativa que garante não apenas moradia, mas também qualidade de vida, atendendo aos principais requisitos de infraestrutura, serviços e acesso a equipamentos públicos”, afirma o diretor-geral da ADH, Igor Nery.

Resgate do Centro

Em apenas uma década, o Centro da capital perdeu cerca de 23 mil moradores, mesmo dispondo de infraestrutura consolidada. Com o crescimento da cidade em suas áreas periféricas, a população passou a buscar habitações de menor custo, o que levou o comércio a se expandir para bairros com melhor ocupação urbana. Durante a pandemia da Covid-19, o esvaziamento da região se intensificou.

Levantamento realizado pela Secretaria Estadual da Administração (Sead) apontou que a vacância de imóveis no Centro cresce, em média, 5% a cada seis meses. Diante desse cenário, o desafio do Governo do Estado é desenvolver estratégias que promovam o retorno da circulação de pessoas e contribuam para a revitalização do coração da cidade.

“Estamos conduzindo uma estratégia inteligente para que o Centro de Teresina volte a ser um espaço vivo, com circulação de pessoas, serviços e oportunidades. Nosso trabalho é dar uso adequado aos imóveis públicos, transformando o que hoje está em desuso em locais que gerem impacto positivo para a cidade, seja em cidadania, inovação, educação ou moradia”, explica o secretário da Administração, Samuel Nascimento.

Governo do Piauí autoriza doação de prédios para construção de moradias para população de baixa renda

O governador Rafael Fonteles sancionou a Lei nº 8.918, que autoriza a doação de imóveis pertencentes ao Estado para a implantação de projetos habitacionais de interesse social, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida. A iniciativa é destinada exclusivamente à população de baixa renda. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira (8).

A legislação permite a alienação dos imóveis para incorporação ao patrimônio do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), vinculado à Caixa Econômica Federal, responsável pela gestão e operacionalização dos empreendimentos habitacionais.

Entre os imóveis autorizados para doação estão áreas localizadas no Centro de Teresina, onde funcionou o antigo Complexo de Segurança do Estado, além de terrenos situados nos bairros Uruguai e Passárgada II. Todos os imóveis serão destinados à construção de moradias para famílias de baixa renda.

A lei estabelece que os imóveis deverão ser utilizados exclusivamente para fins habitacionais. Em caso de descumprimento dessa finalidade, a doação será automaticamente revogada, com a reversão dos bens ao patrimônio do Estado, sem direito a indenização.

“As áreas doadas deverão ser utilizadas exclusivamente para a construção de unidades habitacionais destinadas à população de baixa renda, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida”, cita o texto da lei.

O Governo do Estado fica autorizado a adotar todas as providências administrativas e cartoriais necessárias para a formalização das doações e a regularização dos imóveis.

Fonte: CCOM e ADH

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