Governador do Piauí enviará projeto para ampliar isenção do IPVA a pessoas com deficiência
O governador Rafael Fonteles anunciou, neste domingo (1º), que encaminhará nos próximos dias à Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) um projeto de lei que amplia a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para pessoas com deficiência no estado. O novo projeto garante o direito também àqueles que dependem de terceiros para a condução do veículo.
A proposta prevê isenção do tributo para veículos de até R$ 200 mil pertencentes a pessoas com deficiência física, visual, intelectual severa ou profunda, além de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Caso seja aprovada pelos deputados estaduais, a medida também passará a contemplar pessoas com deficiência que não sejam condutoras do veículo, como pais, mães ou responsáveis legais.
Atualmente, o benefício é restrito a motoristas com deficiência física. Com o novo projeto, o Governo do Estado amplia o perfil dos contemplados e o alcance social da política tributária, garantindo o direito também àqueles que dependem de terceiros para a condução do veículo.
Segundo o secretário da Fazenda, Emílio Júnior, a iniciativa atende a uma demanda histórica do segmento. “Estamos ampliando direitos e garantindo que esse benefício chegue a mais pessoas que realmente precisam, fortalecendo o caráter social da política tributária do Estado”, destacou.
Isenção para motoristas por aplicativo
Além dessa proposta, o governador anunciou o envio de outro projeto de lei à Alepi que prevê isenção do IPVA para veículos de propriedade de motoristas por aplicativo. O benefício deverá obedecer a critérios específicos, como comprovação de que o profissional não exerça outra atividade remunerada e atue de forma regular nas plataformas digitais.
Entre os parâmetros a serem analisados estarão o número de viagens realizadas e a quantidade de horas trabalhadas, como forma de comprovar a efetiva atuação na atividade.
De acordo com o secretário da Fazenda, caso os projetos sejam aprovados pela Assembleia, as medidas só passarão a valer a partir de 2027. Isso porque o fato gerador do IPVA ocorre em 1º de janeiro de cada ano. Como essa data já foi ultrapassada em 2026, a isenção só poderá produzir efeitos no exercício seguinte, conforme determina a legislação tributária.